UFG impede empresa Rubens Marques Fonseca de licitar por 30 dias por atraso em entrega de material
A Administração Superior da Universidade Federal de Goiás (UFG) aplicou, na data de publicação deste aviso, impedimento de licitar à empresa RUBENS MARQUES FONSECA pelo prazo de 30 (trinta) dias.
A sanção decorre da não entrega do material referente ao empenho 2025NE000719, vinculado ao Pregão Eletrônico nº 90073/2024, e está fundamentada nos artigos 155 e 156 da Lei nº 14.133/2021, que tratam de penalidades por inadimplemento contratual.
O dossiê indica que a empresa já havia sido impedida de contratar pela Presidência da República em 2026, configurando reincidência nas infrações previstas na legislação de licitações.
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A empresa tem o prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados a partir da data da publicação, para apresentar defesa à Diretoria de Compras da UFG, por meio do e‑mail [email protected]. O impedimento pode afetar a participação da empresa em futuras licitações da universidade durante o período estabelecido.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)