TRT da 18ª Região aplica multa de R$ 7.691,20 e impede Trinay Indústria de licitar por 1 ano
O Tribunal Regional do Trabalho da 18ª Região aplicou penalidades à empresa Trinay Indústria e Comércio de Confecções Ltda, inscrita no CNPJ 27.164.079/0001-42, no processo administrativo PROAD Nº 17421/2025. A decisão impõe multa de R$ 7.691,20 e proíbe a empresa de licitar e contratar com a Administração Pública Federal direta e indireta por um ano.
As penalidades foram baseadas no item 5 da Tabela 2 do subitem 16.1.2 do Termo de Referência para a multa, e no item 16.1, alínea 'c', do mesmo Termo, além dos artigos 155, inciso II, e 156, incisos II e III, da Lei nº 14.133/2021 para o impedimento.
A medida foi assinada por Álvaro Celso Bonfim Resende, Diretor-Geral e Ordenador de Despesas do tribunal.
Essa publicação no Diário Oficial informa empresas e órgãos públicos sobre restrições contratuais, garantindo transparência nas contratações públicas e afetando a participação da Trinay em licitações federais pelo próximo ano.