UFC aplica multa de R$ 60,2 mil e impede EXPEL COMERCIO DE PAPEIS de licitar por dois anos
A Universidade Federal do Ceará (UFC) notificou extrajudicialmente a empresa EXPEL COMERCIO DE PAPEIS LTDA sobre a aplicação de penalidades administrativas decorrentes de um Pregão Eletrônico.
A penalidade aplicada inclui o pagamento de multa no valor de R$ 60.218,40 (sessenta mil, duzentos e dezoito reais e quarenta centavos) e o impedimento de licitar e contratar com a União pelo período de dois anos. A decisão está fundamentada em critérios estabelecidos pela Portaria nº 355/2022 da UFC, que trata da dosimetria de sanções previstas na Lei nº 14.133/2021.
A empresa notificada tem o prazo de 15 dias úteis, a contar do recebimento do aviso, para apresentar recurso contra a decisão ao Reitor da UFC. Os autos do Processo Administrativo 23067.060583/2025-15 estão disponíveis para consulta.
Caso a multa não seja paga até 31 de março de 2026, ou se não houver recurso, a empresa terá seu nome inscrito no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (CADIN) e na Dívida Ativa da União, o que pode levar à execução fiscal. A notificação também informa sobre a possibilidade de parcelamento do valor devido.