TRT-9 declara Construtora Deka Ltda. inidônea para contratar com o poder público por 3 meses
O Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região (TRT-9) publicou a aplicação de sanção de inidoneidade à Construtora Deka Ltda. A penalidade impede a empresa de participar de licitações e celebrar contratos com a administração pública direta e indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios pelo período de três meses.
A decisão, assinada pelo Presidente do TRT-9, Arion Makurkevic, tem como base o artigo 156, inciso IV, da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações e Contratos). A sanção decorre de irregularidades identificadas no Pregão nº 90015/2025, conforme apurado em processo administrativo.
A inidoneidade passa a valer a partir da data em que a empresa foi notificada oficialmente. Esta medida visa garantir a lisura e a transparência nos processos de contratação pública, impedindo que empresas com pendências participem de novas concorrências.