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O Tribunal Regional Federal da 6ª Região (TRF-6) publicou, nesta terça-feira (29/09/2026), a Resolução Conjunta Presi/Coger nº 31, que cria o Núcleo de Justiça 4.0 - Acordo do Rio Doce. A unidade processará e decidirá questões relativas à execução do acordo judicial de reparação pelo rompimento da barragem de Fundão, conforme a delegação feita pelo Supremo Tribunal Federal (STF) ao tribunal no Referendo na Petição nº 13.157/DF.
O núcleo ficará vinculado à Coordenadoria Regional de Demandas Estruturais e Cooperação Judiciária (CODES) do TRF-6 e será integrado por até quatro magistrados, designados pela Presidência do tribunal por indicação do coordenador da CODES. Eles atuarão em acumulação de jurisdição com suas unidades de lotação. As designações terão prazo de um ano e poderão ser renovadas.
A competência do núcleo não inclui controvérsias que devam ser submetidas diretamente ao STF, especialmente conflitos interfederativos ou questões de maior complexidade que não sejam solucionadas por autocomposição. A CODES acompanhará as atividades e os resultados da unidade, que integrarão relatórios semestrais enviados ao Supremo.
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O núcleo atuará integralmente em ambiente eletrônico e remoto, mas poderá realizar atos presenciais quando a natureza da causa, a prestação jurisdicional ou uma determinação judicial assim exigir. A resolução prevê que a criação da unidade busca racionalizar procedimentos, promover uniformidade e especialização e permitir tratamento célere das demandas relacionadas à execução do acordo.
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