Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
Resolução Conjunta Presi/Coger Nº 31, de 22 de setembro de 2026
Tribunal Regional Federal da 6ª Região
- Data de publicação
- 29/09/2026
- Data de assinatura
- 22/09/2026
A data de publicação não é a data de vigência; quando o ato define a vigência, ela está no próprio texto.
Texto do ato
Resolução Conjunta Presi/Coger Nº 31, de 22 de setembro de 2026
Dispõe sobre a criação do Núcleo de Justiça 4.0 - Acordo do Rio Doce para processamento e decisão de questões relativas à execução do "Acordo judicial para reparação relativa ao rompimento da barragem de Fundão", em cumprimento à delegação realizada pelo Supremo Tribunal Federal para o Tribunal Regional Federal da 6ª Região.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 6ª REGIÃO e o CORREGEDOR REGIONAL DA JUSTIÇA FEDERAL DA 6ª REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, tendo em vista o constante nos autos do PAe SEI nº 0014449-05.2026.4.06.8000,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução CNJ nº 385, de 6 de abril de 2021, que autoriza os tribunais a instituírem Núcleos de Justiça 4.0 especializados em razão de uma mesma matéria dentro dos limites de sua jurisdição, bem como autoriza o estabelecimento de sua estrutura de funcionamento;
CONSIDERANDO que o Plenário do Supremo Tribunal Federal - STF, no Referendo na Petição nº 13.157/DF, homologou o "Acordo judicial para reparação relativa ao rompimento da barragem de Fundão", para que produza seus efeitos legais e jurídicos;
CONSIDERANDO que, no mesmo julgamento, o STF delegou o monitoramento da execução do referido acordo à Coordenadoria Regional de Demandas Estruturais e Cooperação Judiciária - CODES do Tribunal Regional Federal da 6ª Região, determinando que lhe seja assegurada a estrutura administrativa necessária ao desempenho dessa atribuição;
CONSIDERANDO que compete à CODES decidir sobre questões ordinárias relativas à execução do acordo, sob a supervisão do Supremo Tribunal Federal, sem prejuízo da submissão à Suprema Corte das controvérsias que envolvam conflitos interfederativos ou questões de maior complexidade que não sejam solucionadas por meio da autocomposição;
CONSIDERANDO o expressivo volume de processos relacionados à execução do aludido acordo, cuja complexidade e relevância social, econômica e ambiental recomendam tratamento jurisdicional célere, uniforme e especializado;
CONSIDERANDO a necessidade de assegurar racionalização dos procedimentos, uniformidade da atuação jurisdicional, eficiência administrativa, especialização e adequada gestão processual das demandas vinculadas à execução do referido acordo;
CONSIDERANDO a proposição formulada pela CODES para a instituição de unidade especializada destinada à apreciação das demandas vinculadas à execução do "Acordo judicial para reparação relativa ao rompimento da barragem de Fundão", resolvem:
Art. 1º Fica criado o Núcleo de Justiça 4.0 - Acordo do Rio Doce, destinado ao processamento e decisão de questões relativas à execução do "Acordo judicial para reparação relativa ao rompimento da barragem de Fundão", em cumprimento à delegação realizada pelo Supremo Tribunal Federal para o Tribunal Regional Federal da 6ª Região no Referendo na Petição nº 13.157/DF.
Informações do ato
- Seção
- Seção 1
- Edição
- 184
- Página
- 104
- Órgão
- Poder Judiciário
- Unidade
- Tribunal Regional Federal da 6ª Região
- Número do ato
- 31
Disponibilidade da fonte
- Coleção
- Diário Oficial da União — atos normativos (Seção 1)
- Histórico desde
- 03/11/2025
- Última verificação
- 06/10/2026 às 02:02
Limitações
- O Atlas guarda o DOU a partir de 3 de novembro de 2025; atos anteriores não estão nesta coleção.
- Somente a Seção 1 e somente os tipos de ato normativo listados; despachos, extratos, editais e atos de pessoal ficam de fora.
- Um ato cujo texto integral não foi coletado aparece com o texto indisponível; o link oficial continua valendo.
- Datas de publicação no fuso de Brasília; a data de publicação não é a data de vigência.
Identificador no Atlas: dou:811996 · na fonte: resolucao-conjunta-presi/coger-n-31-de-22-de-setembro-de-2026-735124052 · lido pelo Atlas em 06/10/2026 às 04:41.