Trabalhadores poderão usar FGTS e verbas rescisórias como garantia em consignado
O Ministério do Trabalho e Emprego publicou, no Diário Oficial da União de 26 de junho de 2026, a Portaria MTE nº 1.115, que altera a Portaria MTE nº 435, de 20 de março de 2025, para permitir que trabalhadores ofereçam garantias em operações de crédito com consignação em folha de pagamento do programa Crédito do Trabalhador.
A nova norma estabelece três tipos de garantia, com limites distintos. O tomador de crédito poderá oferecer: até 35% das verbas rescisórias, independentemente do motivo de extinção do contrato de trabalho; até 10% do saldo disponível da conta vinculada do FGTS, exclusivamente para trabalhadores optantes pelo saque-rescisão e nas hipóteses de despedida sem justa causa, despedida indireta, culpa recíproca ou força maior; e até 100% da multa paga pelo empregador sobre o FGTS, nas mesmas hipóteses de despedida, independentemente de o trabalhador optar pelo saque-rescisão ou pelo saque-aniversário.
Para usar as garantias, o trabalhador deve autorizar a operação por meio da Plataforma Crédito do Trabalhador, gerida pelo agente operador de consignações, de acordo com as regras da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD). Os valores oferecidos serão bloqueados em favor da instituição consignatária para eventual execução. A contratação também poderá ser feita pela Carteira de Trabalho Digital (CTPS Digital) ou pelos canais próprios das instituições financeiras.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)