O Tribunal de Contas da União (TCU) notificou formalmente Ricardo Marcio Estanislau Pires, juntamente com outros seis responsáveis, para que efetuem o recolhimento de R$ 1.391.653,70 atualizados aos cofres do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

A notificação, publicada em edital em 13 de fevereiro de 2026, decorre do Acórdão 895/2025-TCU-Plenário, que negou provimento a um recurso interposto. O valor total do débito, atualizado até janeiro de 2026, deve ser ressarcido em solidariedade entre os envolvidos.

Além da devolução ao FNDE, o TCU determinou a aplicação de uma multa de R$ 90.000,00, que deve ser paga ao Tesouro Nacional. Os notificados têm um prazo de quinze dias, a contar da publicação, para comprovar o recolhimento de ambos os valores.

O não cumprimento das determinações pode resultar na inclusão do nome do responsável no Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin) e na abertura de processo de execução judicial para a cobrança dos débitos.