O Conselho Diretor da Superintendência de Seguros Privados (Susep) formalizou a adoção de um Parecer Referencial da Advocacia-Geral da União (AGU) para orientar a prorrogação de vigência de contratos de serviços e fornecimentos continuados, com base no artigo 107 da Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações).
O parecer estabelece diretrizes que permitem dispensar a análise jurídica individualizada em casos recorrentes, desde que a área técnica ateste que o processo se enquadra nos termos do documento referencial e não apresente dúvidas jurídicas complexas. Essa medida visa otimizar o trabalho do corpo jurídico da Susep e conferir maior celeridade aos procedimentos administrativos rotineiros.
Para que a prorrogação seja aplicada sob este modelo simplificado, é necessário que diversos requisitos sejam cumpridos. Entre eles, destacam-se a previsão expressa da prorrogação no edital original, a anuência formal da empresa contratada, a comprovação da regularidade na execução dos serviços e a demonstração da vantajosidade da continuidade para a Administração Pública.
Essa padronização impacta diretamente a gestão de contratos da Susep, garantindo segurança jurídica na extensão de vigências de serviços essenciais, como limpeza, segurança ou manutenção, sem a necessidade de reanálises jurídicas detalhadas para cada termo aditivo que siga o modelo estabelecido.