A Corregedoria da Receita Federal do Brasil publicou, em 4 de maio de 2026, a Decisão nº 7 que aplica multa de R$ 2.765.293,85 ao supermercado L.L. Ltda (CNPJ 11.338.808/0001-08). A penalidade decorre da prática de pagamento de propina a servidor público para obter tratamento fiscal favorecido.
A sanção está fundamentada na Lei nº 12.846/2013 (Lei Anticorrupção) e na Portaria MF nº 2.992/2025. Além da multa, a empresa foi condenada a publicar o extrato da decisão em jornal de grande circulação e em seu site institucional por 45 dias, bem como afixar edital nas entradas de seus estabelecimentos pelo mesmo período.
A medida reforça a política de combate à corrupção no âmbito fiscal e demonstra a atuação da Receita Federal na responsabilização de pessoas jurídicas que violam normas administrativas. Para os consumidores e demais empresas, o caso evidencia a importância da observância das regras tributárias e da integridade nas relações com o poder público.