Em 22 de maio de 2026, o Superintendente‑Geral Alexandre Barreto de Souza, do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), decidiu pela rejeição do ato de concentração nº 08700.012808/2025-11, que propunha a fusão entre a Unimed Blumenau – Cooperativa de Trabalho Médico e a Comunidade Evangélica de Blumenau/União Paroquial Luterana.

A decisão está fundamentada nos arts. 13, XII, e 57, II, da Lei nº 12.529/2011, bem como no §1º do art. 50 da Lei nº 9.784/1999, e incorpora as razões do Parecer nº 10/2026/CGAA2/SGA1/SG. O Superintendente recomendou ao Tribunal do Cade a impugnação do pedido de concentração.

Com a rejeição, a proposta de criação de uma entidade conjunta que uniria serviços de saúde da Unimed com as organizações religiosas não avançará. As partes permanecem juridicamente separadas, sem alterações imediatas nas operações da Unimed ou nas atividades das entidades religiosas.

Para a população de Blumenau, a decisão garante a manutenção da estrutura atual de prestação de serviços de saúde da Unimed, evitando possíveis impactos na concorrência ou na gestão de recursos que poderiam surgir de uma fusão entre setores distintos.