Superintendência de Outorgas aplica multa de R$ 177.867,37 e suspende Vigilância Triângulo por 24 meses
A Superintendência de Outorgas, vinculada ao Ministério da Previdência Social, publicou na edição extraordinária do Diário Oficial da União, em 30 de junho de 2026, a Decisão nº 4 que impõe multa e suspensão à empresa Vigilância Triângulo Ltda..
A decisão reconheceu que a empresa alterou, sem autorização, a planilha de custos e formação de preços de contrato, incluindo insumos não previstos e majorando taxas de lucro e administração, configurando ato lesivo à Administração Pública nos termos da Lei nº 12.846/2013.
Com base no art. 6º da mesma lei, foi aplicada multa no valor de R$ 177.867,37, além da penalidade de publicação extraordinária da decisão por, no mínimo, 30 dias.
A empresa também foi suspensa de participar de licitações e impedida de contratar com a Autoridade Portuária de Santos S.A. por 24 meses, conforme art. 87 e art. 88 da Lei nº 8.666/1993.
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Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)