SUDECO regulamenta uso do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO) para projetos de infraestrutura e educação
O Conselho Deliberativo do Desenvolvimento do Centro-Oeste (CONDEL/SUDECO) aprovou a Resolução nº 172/2025, que estabelece o novo regulamento para a participação do Fundo de Desenvolvimento do Centro-Oeste (FDCO) no financiamento de projetos prioritários na região Centro-Oeste. A norma define os procedimentos detalhados para a obtenção de recursos destinados a investimentos em infraestrutura e educação.
A nova regulamentação estabelece regras claras para as etapas de consulta prévia, análise de viabilidade econômica e aprovação final pela Sudeco. Um ponto central da resolução é a exigência de que os beneficiários demonstrem capacidade de aporte de recursos próprios, com uma participação mínima de 20% do total dos investimentos previstos no projeto. Além disso, são detalhadas as obrigações de transparência financeira e as garantias contratuais necessárias para a concessão dos financiamentos.
O documento também especifica os prazos para cada fase do processo, como os 120 dias improrrogáveis para o envio do projeto definitivo após a aprovação da consulta prévia, e os 180 dias para a análise do projeto pelo agente operador. A resolução revoga a norma anterior (Resolução Condel/Sudeco nº 114, de 2021) e tem previsão de entrada em vigor em 1º de janeiro de 2026.
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Esta publicação é relevante para empresas e instituições interessadas em captar recursos federais para o desenvolvimento regional, pois padroniza e torna mais rigoroso o fluxo de acesso ao FDCO, afetando diretamente proponentes, agentes operadores credenciados junto ao Banco Central e a própria Sudeco na gestão dos fundos.