A Secretaria Nacional de Geologia e Mineração (SNGM) indeferiu, em 2026, requerimentos de concessão de lavra apresentados por Vale S.A. e por duas empresas do setor de diamantes, Diamantes do Triângulo Mineiro Ltda., alegando sobreposição das áreas propostas com o Parque Nacional da Serra do Gandarela, unidade de conservação de proteção integral.
Os despachos decisórios nº 15/2026, 16/2026 e 17/2026, fundamentados na Portaria MME nº 432/2016 e em notas técnicas e pareceres da ANM, rejeitaram os processos 27203.831070/1981-77, 27203.831072/1981-66 e 27203.823561/1971-72, respectivamente. O despacho nº 18/2026 manteve o processo da empresa Trópico Mineração em fase recursal. Em todos os casos, a decisão determina a publicação, o prazo recursal e o encaminhamento posterior à Agência Nacional de Mineração (ANM) para as providências cabíveis.
A medida preserva a integridade ambiental da Serra do Gandarela, impedindo a implantação de atividades de mineração em áreas sensíveis. Para as empresas, o indeferimento suspende planos de exploração que poderiam gerar investimentos e empregos, mas reforça a aplicação da legislação de proteção de unidades de conservação, tema de interesse público e ambiental.