Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil autoriza transferência de R$ 6,03 mi a Juiz de Fora/MG
A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil, vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, publicou no Diário Oficial da União, em 7 de julho de 2026, a Portaria nº 2.232 que autoriza a transferência de recursos ao município de Juiz de Fora, Minas Gerais.
A transferência corresponde a R$ 6.029.740,61, conforme o processo SEI nº 59052.039357/2026‑62, e será utilizada para a execução de ações de resposta e recuperação de infraestrutura danificada por desastres, nos termos das leis 12.340/2010, 12.608/2012 e dos decretos 11.219/2022 e 11.655/2023.
Os recursos serão repassados em parcela única, classificados sob o código orçamentário 06.182.2318.22BO – Ações de Proteção e Defesa Civil, e deverão ser aplicados no prazo de 180 dias a contar da publicação. O município deverá prestar contas final no prazo de 30 dias após o término da execução ou do último pagamento.
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A medida visa garantir a rápida resposta a eventos de risco e a restauração de serviços essenciais para a população de Juiz de Fora, reforçando a capacidade de defesa civil no âmbito municipal.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)