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A Secretaria Nacional de Proteção e Defesa Civil (Sedec), vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, reconheceu, por meio da Portaria nº 2.248, de 8 de julho de 2026, situação de emergência em quatro municípios do Sul do país.
Os municípios paranaenses de Candói, Goioxim e Marquinho tiveram o estado de emergência reconhecido por causa de granizo, com base nos decretos municipais 225/2026, 034 e 73/2026, respectivamente, e nos processos administrativos 59051.047607/2026‑48, 59051.047586/2026‑61 e 59051.047606/2026‑01. Em Bom Retiro, em Santa Catarina, o reconhecimento foi motivado por chuvas intensas, com fundamento no decreto 102/2026 e no processo 59051.047603/2026‑60. Os decretos locais foram publicados entre 1º e 2 de julho de 2026.
A portaria, assinada pelo secretário nacional Wolnei Wolff Barreiros, entrou em vigor na data de sua publicação, 9 de julho de 2026, conforme previsão do artigo 2º.
O reconhecimento federal de situação de emergência é o ato que valida, no âmbito da União, a declaração municipal correspondente. Segundo orientações de órgãos de defesa civil, esse reconhecimento é condição para que os governos subnacionados acessem benefícios emergenciais — como a dispensa de licitação para compras e contratações de socorro (art. 75, VIII, da Lei nº 14.133/2021), a transferência obrigatória de recursos federais (Lei nº 12.340/2010) e linhas de crédito para recomposição de estoque de alimentos, água, medicamentos e abrigos. A busca efetiva por esses recursos, no entanto, depende de tramitação junto aos órgãos competentes.
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A competência do secretário nacional para o ato foi delegada pela Portaria Ministerial nº 2.212, de 4 de julho de 2023.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original