Secretaria de Segurança Hídrica define regras para aplicar sanções contratuais baseadas na Nova Lei de Licitações
A Secretaria Nacional de Segurança Hídrica (SNSH), vinculada ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, publicou a Portaria nº 676/2026, que estabelece os procedimentos internos para a aplicação de penalidades a empresas contratadas ou licitantes.
O ato normativo detalha as competências de cada setor da Secretaria para instaurar, analisar e julgar processos administrativos sancionadores, em conformidade com a Lei nº 14.133/2021 (Nova Lei de Licitações). As infrações incluem desde a inexecução parcial de contratos até a apresentação de documentação falsa ou atos de fraude.
A Portaria lista as sanções possíveis, que variam de advertência e multa (de 0,5% a 30% do valor do contrato) até o impedimento de licitar por até três anos ou a declaração de inidoneidade por um período de três a seis anos, que afeta a participação em licitações em todos os entes federativos.
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Para o cidadão, a publicação garante que os processos de punição seguirão um rito claro, assegurando o contraditório e a ampla defesa aos envolvidos. A norma também define as regras de transição para processos iniciados sob a legislação anterior e estabelece critérios objetivos para a dosimetria das penalidades, como a gravidade da infração e a reincidência.