Na plataforma
Crie uma conta gratuita para seguir temas, empresas e fontes oficiais. As novidades aparecem no seu feed e, se quiser, chegam em um resumo diário ou semanal por e-mail. Alertas imediatos estão nos planos profissionais.
Na edição atual, o Atlas estruturou 2.852 publicações de 44 órgãos.
A Secretaria Nacional de Transição Energética e Planejamento, do Ministério de Minas e Energia, publicou nesta segunda-feira (21/09/2026) a autorização para a implantação e exploração da Central Geradora Termelétrica (UTE) Corcovado 05. O empreendimento, de responsabilidade da Termocorcovado S.A., será instalado no município de Pojuca, na Bahia, sob o regime de produção independente de energia elétrica.
A usina terá 13 unidades geradoras de 3.846 kW cada, totalizando 49.998 kW de capacidade instalada. As unidades operarão em ciclo Otto e utilizarão gás natural como combustível principal. O investimento estimado é de R$ 225 milhões, conforme os dados do projeto anexados à Portaria SNTEP/MME nº 3.206, assinada em 17 de setembro de 2026.
A empresa deverá implantar, por sua responsabilidade e custo, o sistema de transmissão de interesse restrito da usina. A estrutura terá uma subestação elevadora de 13,8/69 kV e uma linha de transmissão de 69 kV, com 2,1 quilômetros de extensão, para conectar a central à Subestação CATU, de responsabilidade da AXIA Energia Nordeste S.A.
O cronograma prevê a obtenção da Licença Ambiental de Instalação até 1º de abril de 2027 e o início da operação comercial das unidades geradoras até 1º de outubro de 2028. A autorizada deverá manter uma Garantia de Fiel Cumprimento de R$ 11.250.000,00, válida por 120 dias após o início da operação comercial da última unidade.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A portaria também aprova o enquadramento do projeto no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). A autorização terá vigência de 35 anos, contados a partir da publicação da portaria.
Continue acompanhando
Siga o Atlas Público nas redes sociais para acompanhar notícias, análises e dados públicos.