A Receita Federal do Brasil (RFB) e a Caixa Econômica Federal foram formalmente vinculadas ao Termo de Consensualidade Fiscal nº 1/2026, conforme estabelecido pelo Ato Declaratório Executivo SUTRI nº 1, publicado em 27 de fevereiro de 2026.
O acordo foi firmado no âmbito do Centro de Prevenção e Solução de Conflitos Tributários e Aduaneiros (Cecat) e se baseia em um processo fiscal específico (13031.231240/2025-03) e na Solução de Consulta Cosit nº 10/2026.
Esta vinculação impede que a RFB realize lançamentos tributários de ofício sobre a matéria que foi objeto do consenso, desde que a Caixa Econômica Federal mantenha sua conformidade tributária conforme os termos do ajuste. Além disso, o acordo implica a renúncia mútua ao contencioso administrativo e judicial relacionado a este tema.
A medida assegura a aplicação futura do entendimento acordado, mas apenas se as premissas fáticas que o sustentaram forem mantidas. Para o cidadão, este tipo de acordo visa trazer segurança jurídica e evitar disputas fiscais prolongadas entre o órgão arrecadador e grandes instituições financeiras.