A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, em 12 de maio de 2026, a revogação da coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) de 12 unidades do projeto de geração de energia elétrica UFV Jaíba. A medida foi solicitada pela construtora responsável, a empresa ICSK Brasil Construção Ltda.
Os cancelamentos referem‑se aos projetos denominados UFV Jaíba C, CE, CN, CS, CO, NE2, NE3, NO2, SO, L1, L2 e SE2, todos vinculados a diferentes sociedades de energia renovável do grupo Jaíba Energias Renováveis S.A. Cada unidade tinha direito à isenção fiscal para aquisição de bens e serviços, benefício que será suspenso a partir de 18/12/2024.
Com a revogação, as empresas envolvidas não poderão mais utilizar o REIDI para importar ou comprar materiais e serviços destinados às obras, o que pode impactar os cronogramas de construção e os custos operacionais dos empreendimentos. A decisão segue as normas previstas na Lei nº 10.593/2002, nas portarias da RFB e nas instruções normativas que regulam o regime de incentivos.
Para a sociedade, a notícia tem relevância porque o projeto UFV Jaíba faz parte da expansão da geração de energia renovável no país. A suspensão dos benefícios fiscais pode influenciar o ritmo de entrega das unidades e, consequentemente, a disponibilidade de energia na região atendida.