Retificação no DOU anula autos de infração e decisões sobre alvarás de pesquisa de mineradoras
O Despacho da Relação Nº 120/2025, divulgado no Diário Oficial da União (DOU), promoveu a retificação de atos administrativos que afetam duas empresas do setor de mineração: GUIDONI BRASIL S/A e AFAL MINERACAO LTDA.
As alterações incluem tornar sem efeito dois autos de infração (AI nº 1261/2023 e 1260/2023) aplicados à GUIDONI BRASIL S/A nos processos 873.038/2015 e 873.035/2015. Além disso, foram anulados despachos anteriores que negavam a aprovação do Relatório de Pesquisa (191) da AFAL MINERACAO LTDA, publicados originalmente em 17 de agosto de 2020.
Adicionalmente, o despacho revogou decisões de 7 de março de 2019 que haviam negado a prorrogação do Alvará de Pesquisa para a GUIDONI BRASIL S/A nos mesmos processos. Todas as medidas foram tomadas na fase de Autorização de Pesquisa, conforme determinado pelo Diretor-Geral Mauro Henrique Moreira Sousa.
Receba resumos como este todo dia no seu email
Confirmamos sua inscrição por email antes de ativar o boletim. Sem confirmação, nada é enviado.
Ao enviar, você pede a inscrição no boletim e confirma o opt-in pelo email recebido. Sem confirmação, a assinatura não é ativada.
Para as empresas envolvidas, a publicação representa a reversão de penalidades e a anulação de indeferimentos administrativos, impactando a continuidade de suas atividades de pesquisa mineral no país.