ANM determina embargo de barragens de mineração da INB e de garimpeiro em fiscalização
O Gerente da Agência Nacional de Mineração (ANM), David de Barros Galo, determinou o embargo de duas barragens de mineração, conforme publicação oficial recente. As decisões foram tomadas no âmbito de fiscalizações ambientais conduzidas pelo órgão.
O primeiro embargo afeta uma barragem da Indústrias Nucleares do Brasil S.A (INB), referente ao processo TQ 63102, com a emissão do Auto de Embargo nº 10/2026/ANM/GEBM. A segunda paralisação atinge uma estrutura pertencente ao garimpeiro Renaldo Rudi Schork, associada ao processo 866.527/2015, sob o Auto de Embargo nº 11/2026/ANM/GEBM.
As determinações de embargo são medidas administrativas que impedem o prosseguimento das atividades de lavra nas áreas afetadas até que as não conformidades identificadas sejam sanadas. Isso se aplica tanto à operação de grande porte da INB quanto à lavra garimpeira.
Para o público, a ação da ANM sinaliza a continuidade da fiscalização sobre a segurança e a conformidade ambiental das estruturas de barragens no setor de mineração, impactando diretamente a continuidade das operações das empresas e indivíduos notificados.