Resolução altera regras de aquisição direta de alimentos no Programa de Aquisição de Alimentos (PAA)
O Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos (GGPAA) publicou a Resolução nº 27, que modifica a Resolução nº 21, de julho de 2025, que regulamenta a modalidade Compra Institucional do PAA.
A principal alteração introduz a possibilidade de aquisição direta de alimentos por contratadas, dispensando a realização de chamada pública em certas situações. Isso permite a compra de produtos diretamente de fornecedores da agricultura familiar que estejam credenciados pelo órgão comprador ou cadastrados no Sistema de Cadastro Nacional de Produtores Rurais (Sican) da Conab.
A comprovação dessas aquisições será feita por meio de notas fiscais dos fornecedores e relatórios de entrega. A Conab foi designada para disponibilizar apenas os dados estritamente necessários dos cadastrados, visando a proteção de informações sensíveis.
As mudanças visam facilitar a operacionalização da Compra Institucional do PAA, beneficiando tanto os órgãos públicos federais, estaduais ou distritais que adquirem os alimentos, quanto os produtores da agricultura familiar envolvidos no programa.