Nova Resolução do PAA define preços mínimos para leite de vaca e cabra em dez estados
O Grupo Gestor do Programa de Aquisição de Alimentos (GGPAA) publicou a Resolução nº 30, que estabelece os valores a serem pagos pelo litro de leite no âmbito da modalidade PAA Leite. A norma, válida a partir da data de sua publicação, define os preços pagos aos produtores da agricultura familiar e às unidades de beneficiamento em dez estados: Alagoas, Bahia, Ceará, Maranhão, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio Grande do Norte e Sergipe.
Os valores variam conforme o estado e o tipo de leite. Para o leite de cabra, o preço pago ao fornecedor é fixo em R$ 3,69 por litro em todas as unidades da federação listadas. Já o leite de vaca apresenta variações, com o menor valor sendo R$ 2,19/litro no Ceará e o maior R$ 2,98/litro na Paraíba. Além disso, é estabelecida uma taxa fixa de R$ 1,67/litro a ser paga aos laticínios.
A resolução revoga o anexo da Resolução GGPAA nº 29, de 19 de fevereiro de 2026, atualizando a tabela de referência para as aquisições realizadas pelo programa.
Esta publicação é relevante para os agricultores familiares desses estados, pois os preços fixados servem como base para a remuneração recebida pela venda do leite destinado ao abastecimento de instituições públicas por meio do PAA.