Portaria define metas e limites financeiros para Compra com Doação Simultânea do PAA no Norte e Nordeste
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) publicou a Portaria nº 253, que estabelece as regras, metas e limites financeiros para a execução da modalidade Compra com Doação Simultânea do Programa de Aquisição de Alimentos (PAA). A medida visa apoiar municípios habilitados nas regiões Norte e Nordeste, utilizando recursos de crédito extraordinário.
A portaria detalha que o pagamento será feito diretamente pelo MDS aos fornecedores da agricultura familiar. Os critérios de priorização para a alocação dos recursos incluem a análise de indicadores como pobreza (baseado no Cadastro Único), insegurança alimentar, presença de povos tradicionais e a quantidade de estabelecimentos da agricultura familiar em cada estado.
Os municípios listados no Anexo da Portaria, como Cajazeirinhas e Riachão do Bacamarte na Paraíba, receberão limites financeiros específicos, como R$ 132.500,00, e deverão confirmar seu interesse em participar do programa em até 30 dias através do sistema SISPAA. O não cumprimento deste prazo ou das metas de execução pode levar ao remanejamento dos recursos para outros entes aptos.
Esta publicação é relevante pois formaliza a liberação de fundos destinados à compra de alimentos da agricultura familiar, que serão posteriormente doados a quem necessita, fortalecendo a segurança alimentar e a economia local nas áreas prioritárias definidas.