A Superintendência de Inteligência e Ação Fiscal (SFI) publicou a Portaria nº 18.483, datada de 19 de dezembro de 2025, que promove uma retificação em critérios de avaliação fiscal.

A mudança afeta a Portaria SFI nº 16.684/2025, que define como são avaliados os agentes regulados durante ações fiscais. A alteração específica está no Anexo, que trata da dimensão 'Conformidade regulatória'.

O novo texto estabelece que, além da situação identificada no momento da fiscalização, será considerada a avaliação histórica de não conformidades do agente responsável. Este histórico abrangerá um período de cinco anos anteriores à data da constatação da não conformidade atual.

Esta atualização refina os parâmetros utilizados pelos órgãos fiscais para analisar o histórico de atuação dos agentes regulados, impactando diretamente as empresas e entidades sujeitas a fiscalizações.