A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) publicou no Diário Oficial da União de 14 de outubro de 2026 a Resolução nº 817, que aprova procedimentos, recursos materiais e prazos para modernizar os equipamentos dos canais de inspeção de pessoas e pertences de mão nos aeroportos brasileiros. A norma foi assinada em 7 de outubro de 2026, após aprovação pela Diretoria Colegiada em reunião realizada em 6 de outubro, e entra em vigor na data da publicação.

Os operadores de aeródromos devem adotar os recursos materiais e os procedimentos de segurança definidos no Anexo, nos prazos ali estabelecidos. O Anexo contém Informação Restrita de AVSEC (segurança da aviação civil), com acesso limitado a quem precisa conhecê-la, incluindo representantes designados de operadores de aeródromos. A Superintendência responsável atualizará, por ato de caráter reservado, a lista de aeroportos e a tecnologia mínima dos equipamentos.

Aeroportos que atingirem os limites operacionais do Anexo, ou passarem a se enquadrar em limites mais exigentes depois da vigência da norma, terão no máximo 3 anos para implementar as obrigações, contados de 1º de janeiro do ano seguinte àquele em que o limite foi atingido. Quem se enquadrar em mais de um limite deve cumprir todos os requisitos aplicáveis, adotando a tecnologia mais avançada ou o procedimento mais rigoroso em caso de sobreposição.

As concessionárias de aeroportos sob concessão federal devem apresentar previamente à ANAC projeto e memorial de cálculo do impacto econômico-financeiro dos investimentos, custos e despesas, além de proposta de recomposição do equilíbrio do contrato. O prazo é de até 180 dias da publicação da resolução ou do ulterior enquadramento do aeroporto. Podem ser apresentados cenários alternativos com outras soluções tecnológicas que atendam ao nível de desempenho AVSEC, com análise de custo-benefício.

A ANAC avaliará o material em 60 dias, contados do recebimento ou do fim do prazo de 180 dias, o que ocorrer por último. Se não for aprovado, a agência fixará prazo-limite para reapresentação com adequações. A recomposição do equilíbrio do contrato só começa após a aprovação do projeto e o deferimento do pedido de revisão extraordinária, acompanhado de termo aditivo.