Superintendentes da Receita Federal das 8ª e 7ª Regiões Fiscais autorizaram, por meio de Ato Declaratório Executivo Conjunto, a simplificação de etapas no Trânsito Aduaneiro para a empresa depositária Multiterminais Alfandegados do Brasil S.A.
A medida dispensa as etapas de "Informar Elemento de Segurança" e "Registro de Integridade" nas operações que tenham como destino o próprio recinto alfandegado da empresa no Rio de Janeiro/RJ. A simplificação abrange rotas rodoviárias que partem de diversos recintos alfandegados em Santos/SP, utilizando a transportadora Trans-Ferrari.
Esta autorização é concedida em caráter precário e está sujeita a auditorias periódicas de conformidade pela Receita Federal. Além disso, veículos com carrocerias abertas ou do tipo sider estão explicitamente excluídos deste regime simplificado.
A relevância desta publicação reside na otimização da logística aduaneira para o fluxo de mercadorias entre os importantes polos portuários de São Paulo e Rio de Janeiro, visando maior eficiência nas operações de movimentação de cargas sob controle aduaneiro.