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A Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, por meio do Coordenador-Geral de Administração do Crédito Tributário, declarou a pessoa jurídica AUTO POSTO NAGOYA LTDA (CNPJ 01.509.653/0001-63) como devedora contumaz, conforme o Ato Declaratório Executivo CORAT nº 45, de 27 de julho de 2026, publicado no Diário Oficial da União em 28 de julho de 2026. O ato foi assinado por Jordão Nóbriga da Silva Junior e fundamenta-se no processo administrativo nº 11080.728981/2026-74.
Com base na Lei Complementar nº 225, de 8 de janeiro de 2026 — o chamado Código de Defesa do Contribuinte — e na Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6, de 26 de março de 2026, a empresa foi incluída em dois cadastros restritivos: a lista de devedores contumazes, divulgada na página da Receita Federal na internet, e o Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal (Cadin).
Além disso, a inscrição da empresa no cadastro de contribuintes da Receita Federal foi declarada inapta, condição que persiste enquanto durarem as circunstâncias que motivaram a sanção. Serão aplicadas também as medidas previstas no art. 13 da LC nº 225/2026 e no art. 12 da Portaria Conjunta RFB/PGFN nº 6/2026.
O ato prevê que, em caso de descaracterização da condição de devedor contumaz ou se houver efeito suspensivo em processo administrativo ou judicial, a empresa será excluída da lista e do Cadin.
O que significa ser devedor contumaz
A figura do devedor contumaz foi instituída pela LC nº 225/2026, sancionada em 8 de janeiro de 2026. Segundo a Receita Federal, é considerado devedor contumaz o contribuinte cujo comportamento fiscal se caracteriza por inadimplência substancial, reiterada e injustificada de tributos — ou seja, que usa o não pagamento como estratégia de negócio.
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No âmbito federal, a inadimplência é considerada substancial quando há créditos tributários irregulares de valor igual ou superior a R$ 15 milhões e equivalentes a mais de 100% do patrimônio conhecido do contribuinte. A reiteração é configurada pela manutenção de débitos irregulares por pelo menos quatro períodos de apuração consecutivos ou seis alternados, no prazo de 12 meses. Débitos em controvérsia jurídica ou parcelamentos em dia não são considerados.
As medidas previstas no art. 13 da LC nº 225/2026, aplicáveis isolada ou cumulativamente, incluem: impedimento de fruição de benefícios fiscais, remissão e anistia; vedação de participação em licitações e de formalização de vínculos com a administração pública; e impossibilidade de propor ou prosseguir com recuperação judicial, podendo a Fazenda requerer a convolação em falência. A declaração de inaptidão do CNPJ, por sua vez, impede a empresa de emitir notas fiscais, realizar novas inscrições cadastrais e operar regularmente, com restrições administrativas, fiscais e bancárias. Segundo a Receita Federal, a Receita notifica previamente as empresas que podem ser enquadradas, concedendo 30 dias para regularização ou defesa antes da qualificação.
A Auto Posto Nagoya Ltda, com sede em activity de comércio varejista de combustíveis para veículos automotores, passa a figurar em lista pública e consultável por interessados, sujeita a essas restrições até que regularize sua situação fiscal ou obtenha efeito suspensivo em via administrativa ou judicial.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original