O Coordenador-Geral de Arrecadação e de Direito Creditório (CODAR) publicou a Portaria nº 272, em 11 de dezembro de 2025, prorrogando o prazo de atuação de duas equipes de trabalho até 30 de junho de 2026. A medida afeta a equipe responsável pela auditoria de pedidos de ressarcimento de créditos das contribuições PIS/Pasep e Cofins, originalmente estabelecida em julho de 2024.
A prorrogação também se aplica à equipe de trabalho instituída em dezembro de 2024. Além de estender o período de atividade, a nova portaria substitui a lista de membros da equipe de auditoria de créditos, conforme o Anexo Único.
A nova composição da equipe de auditoria é formada por 13 servidores da Receita Federal, incluindo Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (AFRFB) e Analistas Tributários da Receita Federal do Brasil (ATRFB). Os profissionais estão lotados em diversas unidades regionais e na própria CODAR.
Esta decisão visa garantir a continuidade dos trabalhos de fiscalização e análise dos pedidos de ressarcimento de créditos tributários, impactando diretamente a gestão desses processos dentro da Receita Federal.