A Chefe do Escritório de Corregedoria da 1ª Região Fiscal da Receita Federal do Brasil (RFB) instaurou um Processo Administrativo de Responsabilização (PAR) contra a empresa IRC Construções e Incorporações Ltda. (CNPJ 21.701.649/0001-00). A decisão foi formalizada pela Portaria de Pessoal Coger nº 1.221, publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta data.
O objetivo do processo, identificado sob o número 14044.720157/2025-10, é apurar supostas irregularidades cometidas pela construtora. Para conduzir a investigação, foi designada uma comissão processante, composta pelas servidoras Bruna Duarte Oleari (que a presidirá), Patricia de Paula Witer Mendonça e Hilda Ivana Bonassoli.
A comissão terá um prazo de 180 dias, a contar da publicação, para concluir os trabalhos e apresentar um relatório conclusivo. A instauração deste tipo de processo visa verificar a conduta da empresa e pode, se comprovadas as falhas, resultar em sanções administrativas, como multas ou declaração de inidoneidade para contratar com o poder público.
Este ato administrativo é um procedimento padrão da administração pública para garantir a conformidade legal e a integridade nas relações contratuais com empresas privadas, sendo relevante para o acompanhamento da fiscalização federal sobre pessoas jurídicas.