A Receita Federal do Brasil concedeu, em 30 de abril de 2026, habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à empresa Vale do Arinos SPE S.A., CNPJ 62.222.000/0001-93, vinculada à concessão rodoviária "Vale do Arinos" no estado de Mato Grosso.
A habilitação autoriza a suspensão do PIS/PASEP e da COFINS por um período de cinco anos, contados a partir da publicação do ato. O benefício está condicionado à Portaria nº 150, de 4 de março de 2026, do Ministério dos Transportes, que aprovou o projeto de concessão rodoviária conforme o Contrato de Concessão nº 006/2025 e o Edital de Concorrência Pública Internacional nº 59/2024.
A Receita Federal poderá cancelar a habilitação ex officio caso a empresa deixe de cumprir os requisitos estabelecidos no Decreto nº 6.144/2007, art. 10, inciso II. Após a conclusão do projeto, a Vale do Arinos SPE S.A. deverá solicitar o cancelamento da habilitação em até trinta dias, sob pena de multa.
Para a população, a medida pode acelerar a execução da obra rodoviária, melhorar a infraestrutura de transporte no estado e influenciar o custo dos serviços de pedágio, já que a empresa beneficiada terá redução de tributos durante a fase de implantação.