Receita Federal habilita TechnipFMC ao regime aduaneiro especial Repetro-Sped até 2040
A Receita Federal do Brasil, por meio do Ato Declaratório Executivo DECEX/RJO nº 264, declarou a empresa TechnipFMC do Brasil Ltda habilitada ao regime aduaneiro especial Repetro-Sped. A habilitação, publicada em 15 de dezembro de 2025, é válida até 31 de dezembro de 2040.
O regime Repetro-Sped permite a utilização de bens com benefícios fiscais e aduaneiros destinados especificamente às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural no país. A empresa contratante que indicou a TechnipFMC para este benefício é a Shell Brasil Petróleo Ltda.
O ato oficial também revoga uma declaração anterior (Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 53, de 2024) e estabelece que o descumprimento das regras do regime pode acarretar multas e outras penalidades previstas na legislação.
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Esta medida visa facilitar e dar previsibilidade logística e financeira para as operações da empresa no setor de óleo e gás, beneficiando projetos de infraestrutura e produção de energia no Brasil.