Receita Federal habilita Subsea7 do Brasil ao regime aduaneiro especial Repetro-Sped até fevereiro de 2026
A Receita Federal do Brasil, por meio do Ato Declaratório Executivo DECEX/RJO nº 250, habilitou a empresa Subsea7 do Brasil Serviços Ltda ao regime aduaneiro especial Repetro-Sped. A decisão, datada de 7 de dezembro de 2025, abrange todos os estabelecimentos da empresa e é válida até 17 de fevereiro de 2026.
O regime Repetro-Sped permite benefícios fiscais na importação ou aquisição de bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural. A habilitação da Subsea7 está vinculada à operadora contratante, Brava Energia S.A., e sua eficácia depende do deferimento de troca de titularidade de campos/blocos pela Agência Nacional do Petróleo (ANP).
Com esta medida, a empresa poderá utilizar o incentivo fiscal para facilitar a logística e a aquisição de equipamentos necessários para os projetos de óleo e gás em andamento no país. O ato também revoga uma declaração anterior emitida em outubro de 2025.
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Para o setor de óleo e gás, a manutenção ou renovação de regimes como o Repetro é fundamental para a redução de custos operacionais em projetos de infraestrutura energética, impactando a viabilidade econômica das operações no pré-sal e em outras áreas de exploração.