Receita Federal habilita Solstad Shipping ao regime aduaneiro especial Repetro-Sped até janeiro de 2026
A Receita Federal do Brasil, por meio do Ato Declaratório Executivo DECEX/RJO nº 260, publicado em 12 de dezembro de 2025, declarou a habilitação da empresa Solstad Shipping Ltda ao regime aduaneiro especial Repetro-Sped.
O regime especial é destinado à utilização econômica de bens empregados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural. A habilitação da Solstad Shipping, que atua na prestação de serviços e navegação de apoio marítimo, é válida até 29 de janeiro de 2026.
A operadora contratante que indicou a empresa habilitada é a Prio Forte S.A. A eficácia deste ato está condicionada ao deferimento pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) sobre a troca de titularidade dos campos ou blocos envolvidos.
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Esta medida visa facilitar o fluxo de bens e equipamentos necessários para as operações de óleo e gás no país, com a ressalva de que o descumprimento das regras do regime pode acarretar multas e outras penalidades previstas na legislação.