Receita Federal habilita Oceanpact ao regime tributário Repetro-Sped para serviços de apoio marítimo
A Receita Federal do Brasil, por meio do Ato Declaratório Executivo DECEX/RJO Nº 267, habilitou a empresa Oceanpact Serviços Marítimos S.A. ao regime aduaneiro especial Repetro-Sped. A decisão, publicada em 16 de dezembro de 2025, permite que a companhia utilize bens em atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural com dispensa de tributos federais.
A habilitação, que vale até 17 de fevereiro de 2026, aplica-se especificamente à admissão temporária para utilização econômica, com a dispensa proporcional dos impostos federais durante o tempo de permanência dos bens no território nacional. A operadora contratante que indicou a Oceanpact para este benefício é a Brava Energia S.A.
O regime Repetro-Sped visa facilitar as operações logísticas e de apoio marítimo essenciais para o setor de óleo e gás, reduzindo a carga tributária sobre equipamentos utilizados nessas atividades. O documento oficial alerta que o descumprimento das regras do regime pode acarretar multas e outras penalidades previstas na legislação.
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Para o cidadão, essa medida impacta a infraestrutura energética do país, pois a redução de custos operacionais para empresas do setor de exploração pode influenciar a viabilidade e o custo de projetos de petróleo e gás no Brasil.