A Receita Federal do Brasil, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 1.685, de 11 de dezembro de 2025, concedeu habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à empresa OASIS SOLAR SEABRA SPE LTDA.
Esta habilitação é específica para um projeto de minigeração distribuída solar fotovoltaica (CUSD 5065216), que já havia sido enquadrado pelo Ministério de Minas e Energia. O benefício fiscal permite que a empresa adquira ou importe bens e serviços com suspensão da cobrança do PIS/PASEP e da COFINS.
A suspensão dos tributos federais tem validade de até cinco anos, contados da publicação do ato. O prazo inicialmente estimado para a conclusão da obra de infraestrutura energética é 1º de junho de 2026.
O REIDI visa estimular investimentos em infraestrutura no país. Após a conclusão do projeto, a empresa deverá solicitar o cancelamento da habilitação em até trinta dias.