A Receita Federal do Brasil, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 282, habilitou a empresa Hornbeck Offshore Navegação Ltda. ao regime aduaneiro especial Repetro-Sped. A decisão, assinada pelo Delegado-Adjunto de Fiscalização no Rio de Janeiro, permite que a empresa utilize bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural.

A habilitação tem validade até 31 de março de 2026. A Hornbeck atua como subcontratada para prestação de serviços, tendo a Equinor Brasil Energia Ltda. como operadora e a Subsea7 do Brasil Serviços Ltda. como contratante principal.

O regime Repetro-Sped é um incentivo fiscal que facilita a importação ou aquisição de bens com suspensão de tributos federais, desde que sejam empregados nos projetos de óleo e gás. A publicação oficializa a adesão da empresa a este benefício, revogando um ato anterior de julho de 2025.

O documento também alerta que o descumprimento das regras do regime pode acarretar multas e outras penalidades previstas na legislação, reforçando a fiscalização sobre o uso dos benefícios concedidos.