A Receita Federal do Brasil, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 1.787 de 30 de dezembro de 2025, habilitou a empresa Grand Valle Agricola Importadora e Exportadora Ltda (CNPJ 18.283.249/0001-17) ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP).
Essa habilitação permite que a empresa, classificada como preponderantemente exportadora, suspenda a cobrança do PIS/Pasep e da COFINS na aquisição ou importação de bens destinados à incorporação em seu ativo imobilizado.
O benefício tem validade de três anos, contados a partir da data de publicação do ato, e se aplica a todos os estabelecimentos da Grand Valle Agricola. A suspensão tributária abrange apenas os bens listados em anexos específicos definidos pela legislação federal.
A medida visa incentivar investimentos em capital por parte de empresas com foco na exportação, reduzindo o custo de aquisição de máquinas e equipamentos necessários para sua operação e produção.