A Receita Federal concedeu, em 29 de abril de 2026, habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à Concessionária Ponte Rio‑Niterói S.A. – Ecoponte, para o projeto de concessão da rodovia BR‑101 no estado do Rio de Janeiro.

Com a habilitação, a empresa pode adquirir, locar e importar bens e serviços com suspensão da contribuição ao PIS/PASEP e da COFINS por até cinco anos, desde que os recursos sejam destinados à obra de infraestrutura referida.

A norma estabelece que, concluída a participação da Ecoponte no projeto, o cancelamento da habilitação deve ser solicitado em até trinta dias contados da data de adimplemento do contrato, conforme o Decreto nº 6.144/2007.

A medida visa reduzir os custos de execução da concessão, possibilitando maior competitividade nas aquisições e, potencialmente, contribuindo para a melhoria da qualidade da rodovia e para a eficiência dos recursos públicos.