O Ministério dos Transportes, por meio da Portaria nº 228, de 13 de abril de 2026, aprovou o enquadramento do projeto de infraestrutura da Ponte Rio‑Niterói – trecho da BR‑101/RJ – no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI). A medida beneficia a Concessionária Ponte Rio‑Niterói S.A. (ECOPONTE), que tem previsto um investimento total de R$ 118.984.004,99.

O benefício fiscal estimado para a empresa é de R$ 6.192.895,73, decorrente da habilitação ao REIDI. O projeto abrange a recuperação de pavimentos, troca e limpeza de placas de sinalização, reparos estruturais, limpeza de sistemas de drenagem e conservação da faixa de domínio ao longo de 13,2 km, incluindo o acesso à Ponte Presidente Costa e Silva.

Conforme a portaria, a ECOPONTE deverá comunicar ao Ministério dos Transportes a conclusão do projeto ou eventual pedido de cancelamento da habilitação no prazo de 30 dias. Os efeitos do benefício fiscal obedecerão à Lei Complementar nº 224/2025, com vigência a partir de 1º de abril de 2026.

A aprovação do REIDI visa acelerar obras de manutenção e melhorias na ponte, que é um importante corredor de tráfego entre Rio de Janeiro e Niterói. Para os usuários, a medida pode significar maior segurança, redução de congestionamentos e melhor conservação da infraestrutura viária.