A Receita Federal do Brasil concedeu, por meio do Ato Declaratório Executivo nº 989, de 3 de junho de 2026, habilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à Concessionária Rota Sertaneja MG‑GO S.A., inscrita no CNPJ sob o nº 63.929.367/0001-04.
A habilitação é específica ao projeto de obras de infraestrutura rodoviária denominado "Projeto de Concessão da Rota Sertaneja", aprovado para enquadramento no REIDI pela Portaria nº 205, de 1º de abril de 2026, da Secretaria Executiva do Ministério dos Transportes, e publicada no DOU nº 64, em 6 de abril de 2026, Seção I, página 204.
Com validade de até cinco anos contados da data de publicação deste ato, a empresa poderá adquirir, locar e importar bens, bem como importar serviços, com suspensão da Contribuição para o PIS/PASEP e da COFINS, desde que destinados à execução da obra vinculada ao projeto mencionado.
Encerrada a participação da concessionária no projeto, a legislação exige a solicitação de cancelamento da habilitação no prazo de trinta dias a contar da data em que o objeto do contrato for adimplido. O ato entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, garantindo a aplicação imediata do benefício fiscal.