Receita Federal habilita CMPC Celulose Riograndense no Regime Especial RECAP por três anos
A Receita Federal do Brasil, por meio do Ato Declaratório Executivo Nº 1.684 de 11 de dezembro de 2025, concedeu habilitação à empresa CMPC Celulose Riograndense Ltda (CNPJ 11.234.954/0001-85) ao Regime Especial de Aquisição de Bens de Capital para Empresas Exportadoras (RECAP).
A habilitação reconhece a empresa como pessoa jurídica preponderantemente exportadora e tem validade de três anos, contados a partir da data de publicação. O benefício se aplica a todos os estabelecimentos da companhia.
O RECAP permite que a empresa suspenda a exigibilidade de tributos federais na aquisição de bens de capital. Essa medida visa facilitar a modernização e a expansão da capacidade produtiva da companhia, que tem foco na exportação de seus produtos.
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Para o cidadão, essa decisão federal impacta a competitividade de uma grande empresa exportadora do setor, o que pode influenciar a manutenção de empregos e a geração de divisas para a economia nacional.