Receita Federal habilita BRAM Offshore ao regime tributário especial Repetro-Sped até 2031
A Receita Federal do Brasil, por meio do Ato Declaratório Executivo DECEX/RJO nº 251, habilitou a empresa BRAM OFFSHORE TRANSPORTES MARÍTIMOS LTDA ao regime aduaneiro especial Repetro-Sped. A decisão, datada de 8 de dezembro de 2025, permite que a empresa e seus estabelecimentos utilizem o benefício fiscal até 31 de dezembro de 2031.
O Repetro-Sped é um regime que dispensa o pagamento de tributos federais sobre bens destinados às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural. A habilitação da BRAM Offshore se aplica especificamente à admissão temporária de bens para utilização econômica, com dispensa proporcional dos tributos conforme o tempo de permanência no país.
A operadora contratante que indicou a empresa para este regime é a Prio Tigris S.A. Este ato administrativo revoga uma declaração anterior emitida pela Receita Federal em 4 de dezembro de 2025.
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Para o setor de óleo e gás, essa medida facilita a logística e reduz custos operacionais relacionados à importação temporária de equipamentos e embarcações de apoio marítimo, impactando diretamente as operações offshore no Brasil.