Receita Federal exclui Construtora Getel Ltda do REFIS por inadimplência, conforme Portaria de 23/04/2026
A Receita Federal do Brasil, por meio da Delegacia em Cuiabá, publicou a Portaria DRF/CBA nº 121, em 23 de abril de 2026, excluindo a Construtora Getel Ltda do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS). A medida foi tomada após constatação de inadimplência em tributos e contribuições vencidos.
A exclusão está fundamentada no art. 5º, incisos I e II, da Lei nº 9.964/2000, que prevê a retirada do REFIS para empresas que permanecem em débito por mais de três meses consecutivos ou seis meses alternados após 29/02/2000. O processo que culminou na decisão é o nº 10384.003108/97‑83.
Com efeito a partir do mês subsequente à ciência da empresa, a Construtora Getel Ltda perde os benefícios de parcelamento e redução de multas oferecidos pelo REFIS, ficando sujeita à cobrança integral dos débitos fiscais. A medida reforça a política de cumprimento das obrigações tributárias e pode resultar em ações de cobrança administrativa ou judicial.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, sem etapa de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Ao enviar, você é inscrito no boletim imediatamente. Enviamos um email confirmando a inscrição, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
Para o cidadão, a exclusão demonstra a atuação da Receita Federal no combate à inadimplência e garante que recursos públicos não sejam diluídos por benefícios concedidos a empresas em situação irregular.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)