O Superintendente Regional do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) no Ceará tornou pública a aplicação de penalidades ao Consórcio GETEL/GEL/MARQUISE, referentes ao Contrato 1091/2010. A decisão, confirmada em segunda instância administrativa, impôs uma multa compensatória no valor de R$ 268.316,16.

O valor da multa corresponde a 2% sobre a parte não executada do contrato, que totalizava R$ 13.415.808,12. O documento oficial informa que a penalidade pecuniária já foi quitada em 27 de novembro de 2025.

Além da multa, o consórcio recebeu a sanção de suspensão temporária de contratar com o DNIT por um período de 12 meses. Conforme o aviso, este período de suspensão já foi cumprido, tendo ocorrido entre 18 de outubro de 2021 e 18 de outubro de 2022.

A publicação notifica a empresa sobre a decisão, abrindo o prazo de 10 dias úteis para a interposição de recurso administrativo contra a penalidade, conforme previsto na legislação interna do órgão.