A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou cinco Soluções de Consulta em 26 de novembro de 2025, detalhando interpretações sobre diversos tributos federais, incluindo IPI, IRPJ, IRPF e o Simples Nacional. As decisões orientam contribuintes sobre a aplicação correta da legislação em temas específicos.
A Solução de Consulta nº 240 esclarece que a suspensão do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) na saída de peças automotivas só se aplica quando o destino é outro estabelecimento industrial para montagem, não sendo válida para saídas destinadas a atacadistas.
Outras publicações abordam limites de dedução de incentivos culturais e desportivos no IRPJ (SC nº 241), confirmando que os limites específicos não se somam a um benefício autônomo. A SC nº 242 define que a manutenção de equipamentos, sem cessão de mão de obra, não impede o enquadramento no Simples Nacional. Já a SC nº 243 estabelece que o enquadramento de design de interiores no Simples Nacional depende do Fator 'R' (Anexo III ou V).
Por fim, a SC nº 244 trata da isenção de Imposto de Renda (IRPF) na distribuição de lucros de ME/EPP optantes pelo Simples Nacional, condicionando a isenção à correta escrituração contábil e à demonstração de lucro mensal superior ao limite de isenção.