Receita Federal define regras para créditos de PIS/Cofins em tratores, fármacos e locação de bens exportados
A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou três Soluções de Consulta (nº 6.033, 6.034 e 6.035) que estabelecem orientações vinculantes sobre a apuração de créditos de PIS/Pasep e Cofins em diferentes setores. As decisões visam esclarecer a interpretação da legislação tributária federal para os contribuintes.
A Solução de Consulta nº 6.033 autoriza empresas do setor agrícola a utilizarem créditos básicos de PIS/Cofins calculados com base na depreciação de tratores (NCM 8701.9490) utilizados na produção de bens destinados à venda. A norma também permite que créditos não aproveitados em um mês sejam utilizados nos meses subsequentes, respeitando o prazo prescricional.
Já a Solução de Consulta nº 6.034 trata de importadoras de produtos farmacêuticos. Ela permite que essas empresas apurem e utilizem créditos presumidos de PIS/Cofins na revenda de medicamentos importados para encomendantes específicos, desde que estejam habilitadas pela Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) e pela Anvisa.
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Por fim, a Solução de Consulta nº 6.035 determina que as receitas obtidas com a locação de bens móveis que são exportados temporariamente estão sujeitas à incidência de PIS/Pasep e Cofins, tanto no regime cumulativo quanto no não cumulativo. Esta publicação é relevante pois padroniza o tratamento fiscal para operações de exportação temporária de bens alugados.