Receita Federal de Florianópolis cancela exclusão de indústria de móveis do REFIS
O Delegado da Receita Federal do Brasil em Florianópolis (SC) publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria DRF/FNS nº 79, de 7 de julho de 2026, que torna insubsistente a exclusão da empresa INDUSTRIA DE MOVEIS SUNTI LTDA do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS).
A exclusão havia sido determinada pela Portaria DRF/FNS nº 078/2026, publicada em 26 de junho de 2026. Com a nova decisão, a empresa — que possui CNPJ 76.367.622/0001-14 e sede em Concórdia (SC), de acordo com consulta cadastral da Serasa Experian — volta a ser considerada optante do REFIS.
A Receita Federal fundamentou a medida no Despacho Decisório nº 018/2026, anexado ao processo administrativo nº 10925.725800/2026-14. O ato entra em vigor na data de sua publicação.
O REFIS foi criado pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, como regime especial de consolidação e parcelamento de débitos tributários e previdenciários de pessoas jurídicas federais, com redução de multas, juros e encargos. A exclusão e a reinclusão de contribuintes obedecem a regras estabelecidas pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, que delega competência para excluir do programa os optantes que descumprirem suas condições.
Fonte oficial: Diário Oficial da União (ver publicação)