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O Delegado da Receita Federal do Brasil em Florianópolis (SC) publicou, no Diário Oficial da União, a Portaria DRF/FNS nº 79, de 7 de julho de 2026, que torna insubsistente a exclusão da empresa INDUSTRIA DE MOVEIS SUNTI LTDA do Programa de Recuperação Fiscal (REFIS).
A exclusão havia sido determinada pela Portaria DRF/FNS nº 078/2026, publicada em 26 de junho de 2026. Com a nova decisão, a empresa — que possui CNPJ 76.367.622/0001-14 e sede em Concórdia (SC), de acordo com consulta cadastral da Serasa Experian — volta a ser considerada optante do REFIS.
A Receita Federal fundamentou a medida no Despacho Decisório nº 018/2026, anexado ao processo administrativo nº 10925.725800/2026-14. O ato entra em vigor na data de sua publicação.
O REFIS foi criado pela Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, como regime especial de consolidação e parcelamento de débitos tributários e previdenciários de pessoas jurídicas federais, com redução de multas, juros e encargos. A exclusão e a reinclusão de contribuintes obedecem a regras estabelecidas pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, que delega competência para excluir do programa os optantes que descumprirem suas condições.
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A decisão publicada agora não altera as regras gerais do programa: restabelece, para essa empresa específica, a possibilidade de regularização de débitos federais pelas condições do REFIS.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original