A Receita Federal do Brasil (RFB) concedeu coabilitação ao Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (REIDI) à Construtora Aterpa S/A. A decisão, formalizada pelo Ato Declaratório Executivo nº 546, permite que a empresa usufrua da suspensão da cobrança de PIS/PASEP e COFINS.

O benefício fiscal terá validade de cinco anos, a contar da data de publicação do ato. A suspensão tributária está diretamente vinculada à participação da construtora em um projeto de concessão rodoviária federal.

O projeto específico ao qual a Aterpa está vinculada é a concessão para exploração e melhorias na BR-163, no estado do Mato Grosso do Sul. A concessão foi previamente aprovada pelo Ministério dos Transportes, conforme Portaria de junho de 2025.

Esta medida visa incentivar investimentos em infraestrutura, reduzindo a carga tributária sobre os custos de execução de obras consideradas prioritárias para o desenvolvimento logístico do país.